A montagem de guarda sois na praia e o uso de cadeiras, respeitando-se o distanciamento mínimo está liberada desde 11 de setembro, de acordo com Decreto Municipal nº 3.486

Veja o que diz o decreto:

 

Art. 1º Fica permitido o acesso à praia por pessoas de qualquer faixa etária, bem como, o banho de mar, desde que mantido o distanciamento social de 2,5 (dois metros e meio) entre pessoa de família diferente, sendo permitida a montagem de guarda-sóis e utilização de cadeiras, desde que, obrigatoriamente, seja resguardado o distanciamento mínimo de 2,5 (dois metros e meio) entre cada conjunto.

Parágrafo único. Os condomínios, hotéis, flats, hostels e similares poderão utilizar até 40% (quarenta por cento) da capacidade de suas cadeiras, mesas e guarda-sóis, levando-se em consideração o número total de unidades condominiais ou de quartos existentes, sendo 01 (um) jogo por unidade ou apartamento, observada a
porcentagem supracitada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º e o §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto Municipal n. 3.344, de 07 de abril de 2020, bem
como o Decreto Municipal n. 3.478/2020

 

O município segue na fase amarela.

Música ao vivo em bares, restaurantes e similares estã0 liberadas em Bertioga. Casamentos e cerimônias religiosas podem ser realizados e há flexibilização também para o comércio ambulante de praia.

Uso da Praia

A Riviera de São Lourenço é um bairro de Bertioga e deve acatar as determinações da Prefeitura. Portanto, também na Riviera valem as regras municipais:

Permitido:

  • Atividades físicas na areia e no mar

     

  • Banho de mar

  • Comércio Ambulante – segmentos de roupas, bijouterias, artigos de praia e sorvetes, podem circular

  • Trailers ambulantes – podem dispor de 6 jogos de mesa com 4 cadeiras cada e guarda sol. Devem respeitar um distanciamento de 1,5m entre as pessoas

 

Solicitamos a compreensão de todos, sugestões e criticas devem ser feitas diretamente na prefeitura municipal, tel (13) 3319-8000

 

Máscaras:

Decreto nº 3362 tornou obrigatório o uso de máscaras de tecido na cidade a partir de 1º de maio. Não será mais permitida a entrada de pessoas sem o item de proteção em comércios, transportes públicos, templos religiosos ou em equipamentos públicos. A fiscalização é feita pela prefeitura. Não haverá multa, mas os fiscais vão realizar o trabalho de conscientização.

Seja consciente: USE MÁSCARA SEMPRE!!

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