Municípios do litoral decidem manter a fase amarela e fechar as praias somente no Reveillón

Decreto municipal do dia 30 de dezembro estabelece novas regras para o uso da praia e comércio nos dias do reveillon.

DECRETO N. 3.576, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Adota novas medidas de controle da pandemia para as áreas que especifica, em especial o FECHAMENTO DA ORLA DA PRAIA E CALÇADÕES, nos termos do Plano SP, conforme especifica.

Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO que o Governo de São Paulo anunciou no dia 22 de dezembro de 2020, novas medidas de controle de combate à pandemia para atividades não-essenciais em todas as regiões do Estado de São Paulo, com o intuito de evitar aglomerações e conter o avanço dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO que tais medidas visam evitar a concentração de clientes em horários de pico no comércio durante as compras de final de ano, bem como coibir aglomerações nas imediações das lojas e de outros locais públicos;

CONSIDERANDO que Bertioga, é uma Estancia Turística, que possui quase 40 km de orla de praia, e recebe um acréscimo considerável de pessoas, em decorrência das festividades de fim de ano;

CONSIDERANDO que todos os atos administrativos, podem ser aprimorados de modo a atender os objetivos a que se destinam;

DECRETA:
Art. 1º Recomenda a todos os comércios, não essenciais, o pleno cumprimento das terminações vigentes no PLANO SP, que retrocedeu todo o estado para a FASE VERMELHA, para o período de 31/12/2020 a 03/01/2021.
Art. 2º Por este Decreto fica determinado as seguintes medidas:

I – Nos dias 31/01/2020 e 01/01/2021, fica suspenso as autorizações anteriormente dada, para a montagem de guarda-sóis, colocação de mesas e cadeiras, qualquer tipo de estrutura, por parte do comércio ambulante, bem como por parte dos condomínios;

Veja decreto completo

Nos demais disas serão mantidas as regras da Fase Amarela do Plano São Paulo, permitindo a abertura do comércio com restrições de horários e lotação máxima de pessoas permitida

Veja o que funciona na fase amarela

I – capacidade máxima de ocupação limitada a 40% (quarenta por cento);
II – horário de funcionamento máximo limitado a 10 (dez) horas por dia (observado o horário autorizado no alvará de funcionamento de cada estabelecimento);
III – funcionamento máximo até às 22 horas; e
IV – proibição de eventos com público em pé.

A montagem de guarda sois na praia e o uso de cadeiras, respeitando-se o distanciamento mínimo continua liberada

 

Uso da Praia

A Riviera de São Lourenço é um bairro de Bertioga e deve acatar as determinações da Prefeitura. Portanto, também na Riviera valem as regras municipais:

 

Solicitamos a compreensão de todos, sugestões e criticas devem ser feitas diretamente na prefeitura municipal, tel (13) 3319-8000

 

Máscaras:

Decreto nº 3362 tornou obrigatório o uso de máscaras de tecido na cidade a partir de 1º de maio. Não será mais permitida a entrada de pessoas sem o item de proteção em comércios, transportes públicos, templos religiosos ou em equipamentos públicos. A fiscalização é feita pela prefeitura. Não haverá multa, mas os fiscais vão realizar o trabalho de conscientização.

Seja consciente: USE MÁSCARA SEMPRE!!

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