Respeitar o sossego do vizinho não é só uma questão de civilidade mas também está na lei.
A Prefeitura de Bertioga informa que deverá intensificar a fiscalização para abusos no volume de som em respeito à lei nº 1.101, de 14/03/2014. Essa lei dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público, e outras providencias, e determina a aplicação, aos infratores, de advertência e multa de 100 (R$ 360,76) a 2.000 (R$ 7.215,20) UFIBs (Unidade Fiscal de Bertioga)
Nos termos da lei, a multa será lançada no cadastro de contribuinte do imóvel, ou seja, sempre em nome dos proprietários, razão pela qual é importante que esses orientem seus familiares, amigos ou locatários que a emissão de sons, ruídos e vibrações não podem ultrapassar os níveis máximos determinados na Lei, a saber:
- 70 dB (decibéis) em período Diurno (das 07h01 às 19h)
60 dB (decibéis) em período Vespertino (das 19h01 às 22h)
50 dB (decibéis) em período Noturno (das 22h01 às 23h59)
45 dB (decibéis) em período Noturno (das 24h às 7h)
60 dB (decibéis) sextas-feiras, sábados e vespera de feriados até as 23h
A competência para exercer essa fiscalização é do Poder Público Municipal que a realiza através da Guarda Municipal – GCM, do Departamento de Operações Ambientais – DOA com os Guardas Ambientais e Fiscais Ambientais.
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