A Riviera segue as diretrizes do município de Bertioga e está nas fases laranja e vermelha. Veja as determinações e o que funciona por aqui:
FASE LARANJA: De segunda a sexta, das 06h às 20h
FASE VERMELHA: Todos os dias da semana, das 20h às 06h. Nos finais de semana: o dia todo
FASE LARANJA: período compreendido entre 06h e 20h (DE SEGUNDA A SEXTA)
Praia aberta
Shopping, eventos culturais e comércio aberto com horário reduzido (8 horas), entre 6h e 20h, com ocupação máxima de 40%
Hotéis, pousadas e similares poderão oferecer aos seus hóspedes, desde que observada a taxa de ocupação de 40% (quarenta) de ocupação, de segunda a sexta, 01 (um) jogo de mesa e cadeiras por unidade.
Venda de bebida alcoólica pelo comercio varejista somente entre 6he 20h
Restaurantes e Serviços: horário reduzido de até 8 hs , entre 06h e 20h, com ocupação máxima de 40%
Bares: funcionamento só com delivery ou retirada, entre 6h e 20h
O comércio ambulante de gêneros alimentícios, devidamente autorizado, poderá exercer suas atividades de segundas às sextas-feiras, das 06h às 20hs, na Fase 2 (Laranja), inclusive, com colocação de mesas e cadeiras aos clientes, observado o limite de 04 (quatro) jogos de mesas com cadeiras.
FASE VERMELHA: período compreendido entre 20h e 06h e finais de semana (30 e 31/01 e 06 e 07/02) o dia todo
Praia aberta somente para atividades individuais, proibido montagem de barracas, guarda-sóis, cadeiras. Proibida a prática de atividades físicas realizadas em grupo
Shopping, galerias, comércio e eventos culturais: não permitido
Atividades essenciais: tais como praça de alimentação (através de delivery, take away/retirada e drive thru), farmácia, mercado, padarias, dentre outros, poderão funcionar, desde que observada a taxa de ocupação de 40% de ocupação.
Venda de bebida alcoólica pelo comercio varejista somente entre 6he 20h
Serviços: não permitido
Restaurantes: só com delivery ou retirada
Bares: não permitido
Hotéis, pousadas e similares não podem aceitar novas reservas que ultrapassem a lotação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade total.
O comércio ambulante de gêneros alimentícios somente poderá oferecer serviços de delivery, take away/retirada, sendo proibido o consumo no local e colocação de mesas e cadeiras
Confira o teor completo dos decretos municipais (Decreto 3595.21 e 3596.21 de 25/01/2021 em:
http://www.bertioga.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Dec-3595.21-Fases-Laranja-e-Vermelha.pdf